por J. U. Jacoby Fernandes
Um estudo1 recente publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP chamou a atenção para uma situação que representa a realidade de muitos estados brasileiros: a existência de obras atrasadas ou paralisadas. O estudo apontou que apenas o estado paulistano possui mais de 1650 obras paralisadas ou atrasadas e o montante de recursos públicos envolvidos, entre obras nos municípios e de competência do Estado, ultrapassa o valor de R$ 49 bilhões.
Os dados apresentados pelo TCE/SP apontam que do total de obras paralisadas ou atrasadas, 42,28% utiliza recursos oriundos de financiamentos estabelecidos por meio de convênios com a União. “Um percentual de 31,66% dos investimentos tem como principal fonte de recursos o Tesouro do Estado enquanto que 22,96% dos empreendimentos são realizados com recursos próprios da administração”, destaca a Corte no relatório apresentado.
O relatório destaca as cinco obras estaduais paralisadas com maior valor inicial, com destaque para os contratos da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO com a execução de serviços para implantação das Linha 6-Laranja, Linha 15-Prata, Linha 2-Verde e Linha 17-Ouro.
Conforme destacado acima, esta não é uma realidade apenas de São Paulo. Um estudo realizado pela Comissão Externa de Obras Paralisadas da Câmara dos Deputados encontrou milhares de obras paradas ou abandonadas, demonstrando um descaso com os recursos públicos e falhas de execução que comprometem a prestação dos serviços.
Ao longo deste ano, deverá ser analisado na Câmara Federal um projeto de lei complementar que insere na Lei de Responsabilidade Fiscal a obrigatoriedade de se obedecer ao planejamento na execução de empreendimentos, de forma a tentar evitar a paralisação de obras públicas. A ideia é resultado dos debates surgidos durante o funcionamento da Comissão Externa de Obras Paralisadas.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Na justificativa da proposta, o autor do texto, deputado federal Zé Silva, destaca manifestação do Tribunal de Contas da União sobre o tema:
O principal problema é o descasamento entre aquilo que foi planejado e o executado, o fluxo orçamentário e financeiro não acompanha o desenvolvimento das obras. Além disso, não há disponibilidade de recursos financeiros para todas as obras, portanto, é preciso exigir dos gestores o atendimento das premissas da LRF: Planejamento, Transparência e Equilíbrio. O Acórdão 1.188/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União trata das causas das obras paradas e ao interpretar o art. 45 da LRF frisa os projetos atendidos são os aqueles em andamento, quando o ente estiver cumprindo os cronogramas físico-financeiro das obras em execução.2
A proposta mencionada acima é apenas uma das ações que poderão ser empreendidas para a melhoria dessa situação. O acompanhamento constante e a fiscalização das obras públicas devem ser reforçados, a fim de que se evitem ainda mais paralisações.
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1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Levantamento de Obras Paralisadas ou Atrasadas. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Relat%C3%B3rio%20TCESP-Global%20-1677_ObrasParalisada.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.
2 BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 547/2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2186075. Acesso em: 27 mar. 2019.