Por lei, o cartório de registro civil tem até o dia 10 de cada mês para enviar ao INSS os registros de nascimentos, natimortos, óbitos e casamentos ocorridos no mês anterior.
Por Kamila Farias
A Advocacia-Geral da União – AGU e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estão fazendo parcerias com os tribunais de Justiça para que cartórios repassem informações de falecimentos de forma mais ágil, para impedir que benefícios previdenciários sejam pagos de forma indevida. O objetivo é que as informações sejam repassadas em 24 horas ou em um dia útil.
Por lei, o cartório de registro civil tem até o dia 10 de cada mês para enviar ao INSS os registros de nascimentos, natimortos, óbitos e casamentos ocorridos no mês anterior. Desta forma, o prazo para que a autarquia previdenciária seja comunicada pode chegar a 40 dias caso o falecimento ocorra no primeiro dia do mês anterior, possibilitando assim, o pagamento de benefício ao usuário falecido.
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraná, Tocantins, Maranhão, Distrito Federal e Paraná já agilizaram o envio dos registros. Os próximos devem ser Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. Apenas no primeiro trimestre de cooperação com Pernambuco, durante os meses de novembro a janeiro, foram economizados R$ 12 milhões para o INSS. A estimativa é de que se a medida for adotada em todo o país, é possível economizar R$ 1,3 bilhão por ano para os cofres da Previdência.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o serviço público deve ser eficiente e os avanços da tecnologia permitem que a burocracia vá sendo minizada. O caminho é longo, mas estar atento às possibilidades e entrar em ação para trazer mais celeridade na comunicação dos atos impacta diretamente não só na eficiência da Administração pública, mas também na econominicidade e até na moralidade de quem recebe sem ter direito.
Com informações do portal da AGU.