O partido afirma que a norma afronta a Constituição Federal sobre os direitos constitucionais indígenas.
O partido Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal – STF duas ações que questionam a Medida Provisória nº 886, que altera a estrutura administrativa do governo federal. O partido afirma que a norma afronta a Constituição Federal sobre os direitos constitucionais indígenas.
“A MP 886, ao transferir a demarcação das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento operou a repristinação da velha política integracionista do direito antigo e obrigou os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira, tratamento este que desconsidera e viola, a um só tempo, suas peculiaridades culturais e seus direitos constitucionais”, diz a ação.
A legenda também defende que a Medida Provisória consiste na reedição de diversos pontos rejeitados pelo Congresso Nacional da MP 870. Segundo a ação, essa é mais uma demonstração da sistemática da Presidência da República, de governar por decretos e medidas provisórias, passando por cima do Congresso Nacional, integrado pelos legítimos representantes do povo. A MP nº 870/2019 foi a primeira editada pelo governo, reduzindo o número de ministérios de 29 para 22. Entre outras mudanças trazidas pela MP estão a extinção do Ministério do Trabalho e a retirada da Funai e da demarcação de terras indígenas do Ministério da Justiça.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a reforma administrativa que ocorre, a cada novo governo, por meio de medida provisória editada pelo presidente da República nunca foi tão polêmica. Questões como o Coaf e terras indígenas ocuparam e ainda ocupam espaço na mídia. Na maioria das vezes, sem aprofundamento ou esclarecimentos dos fatos à luz Direito sistematizado. De acordo com a Constituição Federal “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.” Com a edição da Emenda Constitucional no 32 de 2001, que alterou a redação do art. 62, acrescentando os parágrafos 1º ao 12, o tema das medidas provisórias ficou melhor regulado. Nesse sentido “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Com a rejeição da Medida Provisória, fica o Congresso Nacional obrigado a editar decreto legislativo, em até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória para regular as relações jurídicas dela decorrentes. Não o fazendo, as relações continuam sendo regidas pela Medida revogada. “Todo poder emana no povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos” […], seja do Legislativo ou Executivo. É o que estabelece nossa Constituição no parágrafo único do art. 1º. A política é uma arte, quando seus atores se mostram capazes de compatibilizar interesses para atender ao bem comum.
Com informações do portal Conjur.
Por Kamila Farias