Pauta do Congresso tem vetos e abertura de crédito para órgãos públicos

Entre os projetos, está o que concede crédito especial de R$ 372 milhões para os Ministérios da Fazenda, da Justiça e da Segurança Pública – PLN nº 29/2018. A Casa da Moeda vai receber R$ 358 milhões, enquanto R$ 14 milhões serão destinados à Fundação Nacional do Índio – Funai.

por Alveni Lisboa

O Congresso Nacional tem sessão marcada para hoje, 13, a partir das 15h, para apreciar oito vetos e 12 projetos de lei que abrem crédito para órgãos do Executivo, empresas públicas e Ministério Público da União. Entre os projetos, está o que concede crédito especial de R$ 372 milhões para os Ministérios da Fazenda, da Justiça e da Segurança Pública – PLN nº 29/2018. A Casa da Moeda vai receber R$ 358 milhões, enquanto R$ 14 milhões serão destinados à Fundação Nacional do Índio – Funai.

Outro projeto a ser votado é o que libera crédito de R$ 40,8 milhões para o Ministério da Justiça. O valor será destinado à construção e ao aprimoramento da Penitenciária Federal em Itaquitinga/PE.  A pauta também traz a liberação do valor de R$ 10,3 milhões para a Presidência da República e para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Um dos vetos atinge três pontos da Lei 13.675, de 2018, decorrente do PLC 19/2018, que trata do Sistema Único de Segurança Pública – Susp. O primeiro item vetado é referente a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a adolescentes em conflito com a lei. Outro veto diz respeito à equiparação da carreira dos agentes penitenciários à dos policiais e foi justificado com o argumento de que a atividade dos agentes não é de natureza policial. Temer também vetou o item que equipara o regime jurídico da aviação da segurança pública ao da aviação militar, porque a Constituição supostamente atribui aos órgãos de segurança pública competências específicas e distintas, não cabendo equiparação das missões.

O Congresso também vai apreciar o veto a dois trechos da Lei nº 13.682/2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.  A lei tem origem na Medida Provisória nº 812/2017 e um dos seus itens autorizava a União a subsidiar operações de financiamento de infraestrutura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES contratadas nessas regiões. De acordo o veto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 limitou as proposições legislativas que causem diminuição de receita e aumento de despesas da União, o que seria o caso.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: cabe à Câmara dos Deputados conjuntamente com o Senado Federal a apreciação e autorização dos pedidos de créditos. Para isso, devem realizar sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação dos pedidos. Os parlamentares têm a função de analisar a finalidade do pedido e se este se adéqua aos preceitos constitucionais. A abertura de crédito extraordinário, por exemplo, somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da Constituição. De forma semelhante, a abertura de crédito suplementar ou especial somente pode ocorrer com a prévia autorização legislativa e desde que haja a indicação dos recursos correspondentes. Esse controle legislativo, feito pelos representantes eleitos do povo brasileiro, é fundamental para garantir o adequado uso dos recursos públicos.

Com informações da Agência Senado.