Pendências podem cancelar 8 mil convênios de municípios

A Confederação Nacional de Municípios – CNM publicou um alerta de que pelo menos 8 mil convênios de municípios com o Governo Federal podem ser cancelados em razão de cláusulas suspensivas.

por Alveni Lisboa

A Confederação Nacional de Municípios – CNM publicou um alerta de que pelo menos 8 mil convênios de municípios com o Governo Federal podem ser cancelados em razão de cláusulas suspensivas. Segundo as informações, esses contratos já estão com recursos autorizados, mas a ausência da documentação exigida pode inviabilizar a liberação. As cláusulas suspensivas são acionadas quando a prefeitura, no início do projeto, deixa de entregar os seguintes documentos: projeto de engenharia; titularidade da área de intervenção; e licenças ambientais.

A entidade explica que, desse total, mais de 5,5 mil estão regidos pela Portaria Interministerial nº 424/2016, que estabelece os prazos de cancelamento para convênios de 180 dias, se a obra não for iniciada, e 180 dias mais 180 dias, se a obra já tiver sido iniciada.

Para os demais instrumentos, vale o prazo das legislações anteriores: nove meses e mais nove meses para obras que não tivessem sido iniciadas. Assim, os contratos anteriores a dezembro de 2016 que estão para vencer perderão o valor do projeto por atingirem prazo de 18 meses – nove meses, prorrogado por mais nove meses – sem iniciar o projeto, devido às cláusulas suspensivas mencionadas. A regularização precisa ocorrer junto ao Sistema de Convênios – Siconv, devendo o gestor apresentar a documentação faltante até a data respectiva.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: entregar a documentação exigida é requisito básico para o adequado andamento do convênio – sob pena de suspensão em caso de descumprimento. É fundamental que o gestor público que lida com recursos federais oriundos de convênios esteja sempre atento às leis, decretos e portarias expedidas pelos ministérios. O objetivo destas normatizações é aprimorar as regras para orientar e elucidar a atividade, coibindo fraudes e garantindo o adequado emprego do dinheiro público. Muitas dessas normas têm impacto relevantíssimo na vida do ordenador de despesa, como é o caso da Portaria nº 424/2016. Trato do assunto no livro Terceirização, publicado pela Editora Fórum e já esgotado1, o qual recomendo a leitura. Estou concluindo uma nova edição que deverá ser lançada até junho, dada a importância do tema para o gestor público.

Com informações da Confederação Nacional dos Municípios, via Portal Sollicita.

1 A segunda edição já está no prelo.