PL quer responsabilizar concessionária por dano causado a bens públicos

Deverão ser reparados danos causados por falhas na manutenção ou na prestação do serviço ou por defeitos em equipamentos. As prestadoras de serviços públicos deverão reparar também danos já existentes e que ainda não tenham sido reparados até a data de publicação das mudanças na lei.

por Kamila Farias

O Projeto de Lei nº 9027/2017, em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei Geral de Concessões e Permissões – Lei nº 8.987/1995 para obrigar prestadoras de serviços públicos a reparar danos causados em bens públicos. O texto, de autoria do deputado Roberto Sales (PRB/RJ), prevê que a reparação deverá ser feita com recursos da própria concessionária ou permissionária.

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As prestadoras de serviços públicos deverão reparar também danos já existentes e que ainda não tenham sido reparados

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o projeto, deverão ser reparados danos causados por falhas na manutenção ou na prestação do serviço ou por defeitos em equipamentos. As prestadoras de serviços públicos deverão reparar também danos já existentes e que ainda não tenham sido reparados até a data de publicação das mudanças na lei.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as concessionárias e permissionárias surgiram da interação do Poder Público com a iniciativa privada a fim de trabalharem conjuntamente para a construção de obras ou prestação de serviços públicos que o Estado, por si só, não teria capacidade ou sentido de empreender.

O termo “concessionária” tem origem na exclusividade do Estado em prestar determinados serviços públicos ao cidadão. Ao transferi-lo a um terceiro, concede as obrigações e direitos relativos à gestão e execução de tais serviços. Tal exclusividade ocorre em uma série de serviços públicos estratégicos ao funcionamento da sociedade, tais como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento e tratamento de água, transporte público, entre outros. Diante de tamanha responsabilidade, as empresas devem perceber que também são as responsáveis pelo bom funcionamento e conservação dos equipamentos e serviços prestados à sociedade e reparação de danos causados.

Com informações da Agência Câmara.