Poder fiscalizatório dos tribunais de contas – um exemplo do TCE/SP

Os tribunais de contas exercem um poder fiscalizatório sobre os recursos repassados aos órgãos e entidades do Poder Público e, na função de auxiliar do Poder Legislativo, atuam no controle externo de modo a garantir a correta aplicação desses valores e, eventualmente, punindo aqueles que agiram em desconformidade com a lei. Uma das atividades exercidas é a avaliação da eficiência das ações empreendidas pelo Poder Público, afinal, a eficiência é um dos princípios que regem a Administração Pública, disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Nesta atividade, as Cortes de Contas possuem, por exemplo, o instrumento da auditoria operacional, que tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, considerados na sua inteireza, abrangendo o exame econômico-financeiro num sentido analítico. Também possuem as inspeções, que se dirigem à verificação de fatos ou conjunto de fatos determinados.

A inspeção é o procedimento de fiscalização para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos da Administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas. Ao lado da “auditoria”, a inspeção constitui-se em instrumento de verificação pelos órgãos de controle e foi prevista entre as competências descritas na Constituição Federal.

Conforme destacado na obra Tribunais de Contas do Brasil – Ed. Fórum – 4ª edição, ao estabelecer a competência do Tribunal de Contas da União para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte resguardou com esse poderoso instrumento, de forma inédita na vida jurídica nacional, a possibilidade de concretização dos princípios da eficiência e da eficácia. Racionalização e qualidade devem ser, pois, palavras de ordem contra o controle burocrático e a mera regularidade da escrituração contábil; a essência sobre a forma. O exame da relação do custo e a verificação de benefícios, numa concepção ética e axiológica de função pública.

Um exemplo recente do exercício dessa função fiscalizatória ocorreu recentemente promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, que realizou fiscalização em 300 unidades de saúde localizadas no interior, no litoral e na capital do Estado. A ação buscou verificar as condições dos serviços nos hospitais municipais, nas unidades básicas de saúde – UBSs, nas unidades de pronto atendimento – UPAs e nos prontos-socorros no território paulista.

A fiscalização teve como escopo: a qualidade do atendimento aos usuários; a satisfação do usuário, atestada por meio de entrevistas; o controle de presença dos médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde; as condições de armazenamento e dispensação de medicamentos; as condições físicas do local; e descarte de resíduos hospitalares. Após a análise, o TCE publicou um relatório com o resultado, em que destaca que “o registro fotográfico realizado na maioria das entidades integrantes da amostra selecionada nos dá um parâmetro importante da realidade do serviço público de saúde nos municípios paulistas. Os dados ora divulgados nos trazem a certeza de que há muito a fazer e de que nossas ações ordenadas, além de subsidiar o gestor público em eventuais correções que se façam necessárias, fortalecem nossa interação com a sociedade.”1

A iniciativa do TCE/SP é muito interessante por buscar as informações in loco, além de obter as respostas sobre os serviços com os próprios usuários. A operação envolveu mais de 300 agentes do TCE/SP e detectou irregularidades na gestão como medicamentos fora do prazo de validade e armazenados de forma inadequada, equipamentos em desuso ou quebrados, folha de ponto dos médicos e enfermeiros assinada de forma incorreta e/ou fora da conformidade, entre outras.

A análise da prestação dos serviços, além de reforçar o controle da Administração, auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à melhoria da vida da população. Uma boa prática a ser replicada.

1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. V Fiscalização Ordenada. Hospitais, UPAs e UBSs. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/VFO2019-RelatorioConsolidadoCCS201906251605.pdf. Acesso em: 26 jun. 2019.