Possibilidade de redução salarial de servidor público avança na Câmara

A PEC nº 438/2018 tem como objetivo alterar a Constituição para frear o crescimento das despesas obrigatórias e regulamentar a regra de ouro. Assim, a diminuição da jornada com respectiva adaptação dos vencimentos seria uma alternativa viável ao órgão para garantir o cumprimento da regra.

Por Alveni Lisboa

Uma das principais pautas defendidas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é a possibilidade de redução temporária de jornada e salário de servidores públicos. Esse assunto, agora, pode ganhar contornos mais realistas, já que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ começa a analisar nesta semana o parecer favorável a uma PEC que insere tal previsão na Constituição. Integrantes da CCJ já manifestaram apoio à proposta de corte de vencimentos, especialmente os da base governista.

A PEC nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), teve aval do relator, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). O objetivo é alterar a Constituição para frear o crescimento das despesas obrigatórias e regulamentar a regra de ouro — dispositivo que impede a União, os estados e os municípios de obterem dívidas para bancar gastos correntes, como salários. A diminuição da jornada com respectiva adaptação dos vencimentos seria uma alternativa mais viável ao órgão para garantir o cumprimento da regra de ouro.

Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, em ação direta de inconstitucionalidade, já se manifestaram contrários à redução do período de trabalho e de vencimentos de funcionários públicos. Logo a alternativa seria mesmo recorrer ao Poder Legislativo para ajustar a Constituição Federal.

Medida seria alternativa à demissão

Em defesa da proposta, o deputado Pedro Paulo argumentou que a redução remuneratória é uma medida alternativa ao risco de demissão de servidor, prevista na Constituição. “É temporária, só enquanto o ente estiver descumprindo a regra de ouro; é uma solução para afastar o risco de demissão de servidor. A PEC ataca o grande problema do país, que é a despesa obrigatória”, explicou.

O desligamento de servidor estável é possível, mas configura-se como a última medida prevista na Constituição para um ente lançar mão quando estourar o teto de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Não se tem notícia, na história recente, de que tal medida tenha sido adotada.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece soluções para equilibrar as contas. “Dentre as medidas iniciais estão a redução no número de cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. O segundo passo é esse apresentado pelo governo: reduzir carga horária, suprimindo horas extras, e incentivar a demissão voluntária”, explica.

Jacoby pondera que, caso não se chegue ao resultado esperado, a medida mais extrema seria a demissão de servidores estáveis. “É certo, todavia, que isso é algo que ninguém quer. A estabilidade do servidor público é fundamental para que realize a sua atividade de prestação do serviço público com segurança. Não se pode, porém, alegar que a LRF é um empecilho para o reequilíbrio das contas públicas e para a redução do déficit estatal. A LRF é, na verdade, uma norma que possui o mérito de garantir ao gestor os mecanismos para uma atividade transparente e compatível com os princípios da Administração Pública”, observa Jacoby Fernandes.