É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
É possível o pregoeiro voltar à fase de aceitação depois de já assinada a ATA e emitido o empenho, sem avisar ao licitante vencedor ou sem efetuar o cancelamento da ATA? É possível enviar um ofício informando a empresa vencedora do possível cancelamento da ATA, dar o prazo de cinco dias para resposta e cancelar a ATA antes da emissão desse ofício?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?