É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
É possível o pregoeiro voltar à fase de aceitação depois de já assinado a ATA e Emitido o empenho, sem avisar o licitante vencedor ou sem efetuar o cancelamento da ATA? É possível enviar um oficio informando a empresa vencedora o possível cancelamento da ATA dar o prazo de cinco dias para resposta e cancelar a ATA antes da emissão deste ofício?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?