por J. U. Jacoby Fernandes
A Gestão Pública precisa estar em constante aperfeiçoamento. Essa máxima representa a necessidade de se buscar sempre a melhor forma de atender às demandas da sociedade. Afinal de contas, de que vale um Estado, se suas instituições são deficientes e a prestação dos serviços não chega a seus destinatários?
Buscando estimular os servidores a adotarem boas práticas e proporem iniciativas inovadoras, o Governo do Distrito Federal publicou uma portaria1 em que aprova os procedimentos para a concessão do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal – InovaBrasília, que tem por objetivo reconhecer e premiar, anualmente, projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão.
Serão premiadas iniciativas relacionadas às seguintes categorias: atendimento ao cidadão, uso eficiente dos recursos públicos, valorização do servidor, uso das tecnologias de informação e comunicação: resultados para a sociedade, práticas transformadoras, inclusão social, participação e controle social, e desburocratização. O regulamento destaca: “entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação”.
Para concorrer ao prêmio, será necessário que os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que apresentem os projetos tenham, pelo menos, seis meses de implementação; apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências; e sejam desenvolvidos e gerenciados por equipes composta por, no mínimo, dois e, no máximo, oito servidores públicos envolvidos com o trabalho.
Seleção das melhores iniciativas
Como critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio InovaBrasília serão considerados: a relevância do resultado produzido; o caráter inovador; a efetividade dos resultados; a possibilidade de multiplicação; o desenvolvimento de parcerias com organizações do setor público ou privado; aspectos de sustentabilidade; e viabilidade em termos de relação custo-benefício.
Ao final, o regulamento destaca as premiações que serão oferecidas:
I – Troféu InovaBrasília e uma quantia em dinheiro, a ser definida em cada ciclo de premiação anual, por meio de edital, aos projetos que alcançarem a primeira colocação, por categoria;
II – Menção Honrosa de Destaque aos projetos que tenham obtido a segunda colocação, por categoria.
III – Certificado de participação aos membros de equipes de projetos que tenham sido encaminhados pela Comissão Técnica de Avaliação ao Comitê Gestor InovaBrasília.
As demais informações sobre o prêmio estarão disponíveis por meio do site do prêmio.
1 DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 240, de 29 de maio de 2017. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 31 maio 2017. Seção 01, p. 02-03.