Com o entendimento, o inquérito policial foi enviado ao juiz de primeiro grau considerando que a investigada já estava aposentada compulsoriamente, o que afastaria a competência da Corte para a análise. Ademais, o TRF-3 destacou que, mesmo havendo recurso administrativo contra a aposentadoria compulsória, o foro por prerrogativa já deveria ser afastado.
por J. U. Jacoby Fernandes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou o entendimento de que foro por função dos juízes acaba com a aposentadoria compulsória. A medida foi determinada em razão de inquérito policial que tramitava na Corte amparado pela Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que, “se houver indício de prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente”, conforme destaca reportagem publicada no Portal Conjur.
Com o entendimento, o inquérito policial foi enviado ao juiz de primeiro grau considerando que a investigada já estava aposentada compulsoriamente, o que afastaria a competência da Corte para a análise. Ademais, o TRF-3 destacou que, mesmo havendo recurso administrativo contra a aposentadoria compulsória, o foro por prerrogativa já deveria ser afastado.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o foro por prerrogativa de função é, atualmente, um tema bastante discutido no seio social, mais decisivamente nos casos relacionados aos agentes políticos. Há, inclusive, propostas de emendas constitucionais que visam abolir o foro por prerrogativa ou minimizar o número de agentes atingidos por ele.
No caso em tela, com a aposentadoria, o servidor deixa de exercer a função pública, não havendo razão para a manutenção de determinadas prerrogativas, necessárias, apenas, para o exercício de suas atividades.
Com informações do Portal Conjur.