É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Prezado professor, gostaria de esclarecer uma dúvida acerca de uma informação contida na obra "Contratação Direta sem Licitação", 8ª edição, página 642. O primeiro parágrafo, parte final, diz que o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/1993 dispensa a publicação dos contratos decorrentes de contratação direta. Todavia, verificando a redação deste dispositivo e também a do art. 26, caput, entendo que a publicação é obrigatória em condição de eficácia. Desse modo, gostaria que, por gentileza, esclarecesse a minha dúvida. Pela redação dos dispositivos apontados, entendo que a publicação é necessária, mas pelo que está escrito no livro, entende-se que não.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?