Procedimentos administrativos para análise de práticas de dumping

por J. U. Jacoby Fernandes

O dumping é uma prática comercial destinada à eliminação da concorrência durante a disputa de mercado. Empresas com maior potencial econômico oferecem seus produtos com preços abaixo do valor de custo empregado para a produção, de modo a fazer com que as concorrentes menores não tenham capacidade de competir e acabem parando a produção, deixando o mercado livre para a atuação da grande produtora.

No Brasil, a Câmara do Comércio Exterior – Camex é o órgão da Presidência da Republica responsável pela implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, inclusive com vistas a garantir a competitividade internacional do Brasil. Cabe à Camex fixar os direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas.

Conforme informou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, “os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais”. E completa: “a aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma”.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a sua existência, bem como se houve dano à produção doméstica e o nexo causal entre ambos. A fim de disciplinar os procedimentos administrativos de análise de pleitos encaminhados ao Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público, a Camex expediu resolução1 publicada recentemente no Diário Oficial da União.

A avaliação de interesse público tem por objetivo analisar pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias. A avaliação visa analisar o impacto da imposição de medidas de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo. Nos casos em que os efeitos negativos dessa imposição se mostrarem potencialmente superiores aos efeitos positivos, o grupo técnico pode recomendar que a medida seja suspensa, uma vez que seus efeitos não se mostraram efetivos.

Nessa análise, serão observados o impacto na cadeia, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, e a adequação às políticas públicas vigentes. A resolução destaca, porém, que esses critérios mencionados “não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva”.

O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentem. Recebido o pleito de interesse público, a Secretaria do Grupo Técnico de Avaliação em Interesse Público – GTIP avaliará as informações apresentadas no formulário em até dez dias. Caso considere insatisfatórias, a Secretaria abrirá prazo de dez dias para a apresentação de informações complementares.

A norma estabelece, ainda, procedimentos para habilitação de interessados no pleito, da instrução do processo, verificações in loco, conclusão do processo de avaliação e demais orientações pertinentes aos pleitos, além dos procedimentos para requisição de sigilo de informações.

1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Câmara de Comércio Exterior. Resolução nº 29, de 07 de abril de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 abr. 2017. Seção 01, p. 03-04.

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