Projeto busca tornar mais eficiente cobrança da dívida ativa da União

. A proposta altera a Lei nº 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 10 mil.

por Matheus Brandão

Projeto apresentado no Senado Federal delega ao Poder Executivo a atribuição de estabelecer o valor mínimo para que a execução fiscal da Fazenda Nacional tenha curso na Justiça Federal. A determinação do valor deverá observar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência. A proposta altera a Lei nº 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 10 mil.

O projeto, de autoria do senador Fernando Bezerra, busca evitar que os custos dos processos de execução saiam mais caros para o erário do que a própria dívida cobrada. Em reportagem publicada pela Agência Senado, o autor explica que os custos necessários à tramitação do processo de execução fiscal superam o valor fixado em lei e, por isso, o Ministério da Fazenda editou atos para elevar essa quantia. Após passar pela CCJ, o projeto terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a iniciativa do projeto institucionaliza uma prática já realizada pelos órgãos arrecadadores de fixar um limite para que se realize as ações de execução. Embora a Lei nº 10.522/2002 estabeleça um piso, o valor já não mais corresponde à realidade, precisando ser atualizado por normas emanadas pelos próprios órgãos públicos.

Medidas de racionalização das ações do poder público são sempre muito importantes para a ampliação da eficiência estatal. Só assim poderemos garantir a otimização da arrecadação federal.

Com informações da Agência Senado.