Projeto da nova lei de licitações altera o rito do processo de compras

O texto-base do projeto em tramitação na Câmara traz os modos de disputa aberto e fechado, que podem ser usados isoladamente ou de forma combinada.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o texto que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados. O projeto da nova lei de licitações altera diversos normativos vigentes sobre o tema, principalmente a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos.

Uma das mudanças está nos modos de disputa no processo licitatório. Atualmente, os modos são aberto e fechado, conforme dispõe a Lei do Regime Diferenciado de Contratação – RDC e a Lei das Estatais. O modo de disputa aberto é caracterizado pelo fato de os participantes apresentarem suas ofertas por meio de lances públicos sucessivos. Já no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes permanecerão sigilosas até a data e hora designadas para abertura dos envelopes.

Segundo o advogado Murilo Jacoby, especialista na nova Lei de Licitações do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o texto-base do projeto em tramitação na Câmara traz os modos de disputa aberto e fechado, que podem ser usados isoladamente ou de forma combinada.

“Os modos aberto ou fechado são similares aos atuais. Já o modo de disputa aberto e fechado, todos os licitantes apresentam lances sucessivos, até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de participantes, com menores preços, para apresentar nova proposta fechada. E no modo de disputa fechado e aberto, todos apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes, para realizar uma disputa de lances”, explica.

Fases da licitação

Novidades também são encontradas nas fases da licitação. Atualmente, conforme a Lei nº 8.666/1993, as fases da licitação são: preparação e divulgação do edital; habilitação; classificação; homologação; e adjudicação. Pelo projeto de lei em tramitação, as fases são:  preparatória; divulgação do edital; propostas; julgamento; habilitação; recursal; e homologação. “Consolida-se a inversão de fases como regra. Primeiro é o preço, após a habilitação, mas a lei permite, mediante justificativa, a “desinversão”, ou seja, primeiro a habilitação, após o preço”, afirma.

Dessa forma, conforme Murilo Jacoby, o aumento de fases é mais um processo didático do que um impacto prático no processo licitatório. “Na prática, isso não representa nenhuma mudança de tempo no prazo de licitação. Provavelmente, existirá um ritmo mais lento de licitação porque a fase preparatória tem obrigações de planejamento mais robustas”, ressalta Murilo Jacoby.

Mudanças nos critérios de julgamento das propostas

Existem quatro possibilidades de critérios de julgamento utilizados pela Administração Pública para seleção da proposta mais vantajosa: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta. De acordo com o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, os critérios que passarão a valer com o novo regramento são: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; maior retorno econômico.

“A novidade se dá sobre dois aspectos principais, o maior desconto, que já existe de maneira informal, e o maior retorno econômico, que também já existe para contratos de eficiência. Só que hoje as regras de contrato de eficiência são muito restritas, resultando em uma dificuldade de aplicação prática. A lei melhora isso. Dessa forma, a regra do jogo fica mais clara e o controle mais transparente”, destaca Murilo Jacoby.