É o que determina o Projeto de Lei nº 720/2019, que concede prioridade de tramitação aos processos judiciais movidos contra o Poder Público por empresas que participam de licitação.
por Kamila Farias
Ações judiciais de empresas licitantes poderão ter prioridade de tramitação. É o que determina o Projeto de Lei nº 720/2019, que concede prioridade de tramitação aos processos judiciais movidos contra o Poder Público por empresas que participam de licitação. O texto altera o Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o deputado Schiavinato (PP/PR), que acredita que a medida pode destravar o Judiciário, abarrotado de ações contra licitações públicas. “Tornou-se muito comum a utilização dos meios judiciais, pois a facilidade com que se obtém uma liminar para suspender o processo de licitação é grande”, disse. O resultado, segundo ele, é o embargo de obras, atrasando a conclusão de projetos importantes para a sociedade.
Com o projeto de lei, ele quer mudar essa situação, pois o Código de Processo Civil prevê prioridade de tramitação apenas às ações em que façam parte idosos, pessoas com doença grave e crianças e adolescentes.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: o processo licitatório é o que move o Estado. Todo tipo de contratação é feito por licitação. Logo, se um certame é questionado na Justiça e paralisado, o que é muito comum, obstrui todo o processo, e aquela necessidade que seria sanada com o objeto da licitação fica postergada. Os prejuízos causados pelas paralisações são incalculáveis. No caso de obras, por exemplo, as causas são variadas: projetos deficientes, sobrepreço, superfaturamento, descumprimento contratual, entre outras. Além do transtorno para a população, que não contará com os benefícios dos projetos, a situação impacta diretamente o erário em razão do inevitável aumento dos custos no momento de retomada da obra. Temos muitos órgãos com poder de paralisar obras, mas, constitucionalmente, somente o parlamento pode sustar contrato; todos os outros atuam paralisando sem fundamento constitucional.
Com informações da Agência Câmara.