A partir de 1º de agosto, os servidores terão de comprovar idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatíveis para ter direito a ocupar os cargos definidos na norma.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.916/2019, que amplia as regras para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança para toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A partir de 1º de agosto, os servidores terão de comprovar idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatíveis para ter direito a ocupar os cargos definidos na norma.
O decreto estende para todos os servidores as exigências que já estão em vigor desde 20 de março para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs. Até então, apenas 24,3 mil servidores tinham que cumprir essas exigências, previstas no Decreto nº 9.727/2019.
“Nosso objetivo é qualificar cada vez mais a gestão pública, aumentando sua eficiência. Queremos impedir que pessoas que não tenham perfil adequado sejam nomeadas para esses cargos”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, embora seja um decreto que estabeleça critérios para as nomeações, “estes podem ser excepcionalmente dispensados justificadamente, pelo ministro titular do órgão em que estiver alocado o cargo, demonstrando a conveniência de dispensá-los”.
Contribuição do TCU
O Tribunal de Contas da União – TCU em parceria com a ONG Transparência Brasil realizou levantamento que aponta que, de forma geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da Administração Pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para contribuir com a edição da norma regulatória para a ocupação desses cargos.
De acordo com o secretário do TCU, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da Administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.
“O decreto traz alguns critérios, como, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, completou Leonardo Ferreira.
De acordo com Jacoby Fernandes, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do decreto. “O Tribunal poderá solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a Administração Pública. Vale destacar que o decreto publicado visa o cumprimento de princípios da Administração Pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros”, afirma Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.