EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS NÃO CUMPRIDAS – INABILITAÇÃO

Quando em uma licitação - Tomada de Preços - todos os licitantes não satisfizerem as exigências editalícias, por motivo de inabilitação de alguns e, simultaneamente, desclassificação das propostas comerciais de outros, é possível a Administração invocar o § 3º, do art. 48 da Lei nº 8.666/1993 para convocá-los a apresentarem novamente as propostas e a habilitação, desta vez escoimados dos vícios existentes na primeira apresentação? A minha dúvida reside no fato de que o referido artigo somente prevê a hipótese de nova apresentação quando todos forem inabilitados ou todos tiverem suas propostas desclassificadas. O que dá a ideia de alternatividade, e não simultaneidade como é o caso acima citado.

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