É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Quando em uma licitação - Tomada de Preços - todos os licitantes não satisfizerem as exigências editalícias, por motivo de inabilitação de alguns e, simultaneamente, desclassificação das propostas comerciais de outros, é possível a Administração invocar o § 3º, do art. 48 da Lei nº 8.666/1993 para convocá-los a apresentarem novamente as propostas e a habilitação, desta vez escoimados dos vícios existentes na primeira apresentação? A minha dúvida reside no fato de que o referido artigo somente prevê a hipótese de nova apresentação quando todos forem inabilitados ou todos tiverem suas propostas desclassificadas. O que dá a ideia de alternatividade, e não simultaneidade como é o caso acima citado.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?