DANO AO ERÁRIO - ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA

Quando o valor do dano da Tomada de Contas Especial é inferior ao valor estipulado pelo Tribunal de Contas, o procedimento é elaborado de forma simplificada, por meio de demonstrativo, e anexado à Tomada de Contas Anual do ordenador de despesa para julgamento em conjunto. No entanto, alguns órgãos encaminham esses processos individualmente para a certificação desta Controladoria. Minha pergunta é a seguinte: Tenho que devolver esses processos sem certificá-los individualmente porque o valor é abaixo de alçada? Pois o procedimento é o mencionado acima. Ou tenho que certificar o processo e deixar seguir o trâmite normal? O processo de TCE de forma simplificada tem que ser enviado ao controle interno para certificação? Ou certificamos, também, de forma conjunta quando anexado no processo de Tomada de Contas Anual do ordenador de despesas?

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