É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Realizamos pregão eletrônico para aquisição de combustível automotivo. Desse processo surgiram dois contratos para fornecimento de gasolina, álcool e óleo diesel. A vigência inicial prevista de 12 meses ultrapassará o exercício financeiro de 2010 ( vigência de 07/07/2010 a 06/072011). Temos que rescindi-los e promover nova licitação ou posso executá-los até o final da vigência, considerando-se ser material de consumo e não serviço de natureza continuada. Há algum entendimento diverso do que está previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/1993?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?