por J. U. Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão auxiliar do Poder Legislativo responsável por realizar a atividade de controle externo da Administração Pública. A Corte avalia, anualmente, a prestação de contas do Poder Executivo Federal, após encaminhamento das contas consolidadas de todo o exercício financeiro. A consolidação desses dados pressupõe o envio das informações por parte dos órgãos e entidades públicas para o órgão central do controle interno da Administração Pública Federal para a compilação dos valores.
Cada órgão busca realizar as atividades de coleta, organização e envio de dados da maneira mais eficiente possível para cumprir a tarefa de prestação de contas. Recentemente, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu uma estratégia para melhorar essa relação entre o órgão e o TCU, notadamente na área de auditorias realizadas pela Corte de Contas. Nesse sentido, a Receita determinou a elaboração de plano de ação com a finalidade de aprimorar a auditabilidade dos dados e controles operacionais da administração tributária e aduaneira. A norma estabelece:
§ 1º O plano de ação a ser apresentado pela RFB deverá contemplar ações que contribuam, já ao longo do exercício de 2018, para o aprimoramento da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), notadamente no que se refere à emissão de opinião sobre os controles internos e as demonstrações financeiras do Ministério da Fazenda, em relação às rubricas contábeis administradas pela RFB.
§ 2º O plano de ação levará em consideração as possibilidades decorrentes do convênio assinado em 17 de dezembro de 2010 entre a RFB e o TCU, aditivado em 19 de setembro de 2017, com o objetivo de estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, visando ao desenvolvimento das atividades institucionais e dos recursos humanos dos partícipes, mediante a implementação de ações e atividades complementares de interesses comuns entre a RFB e o TCU.1
O convênio mencionado acima prevê, por exemplo, o credenciamento de servidores do TCU e da Receita Federal para acesso a base de dados de interesse comum, instituição de procedimentos que permitam ao TCU acessar eletronicamente as bases de dados da Receita, troca e cessão de insumos e material destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, entre outras ações.
A nova portaria da Receita Federal prevê, ainda, que o plano de ação que será desenvolvido poderá ser aplicável às demandas e necessidades de auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, no que couber. Para o acompanhamento dessas ações, a Receita Federal constituiu um Grupo de Trabalho composto por membros do órgão e do Ministério da Fazenda.
A norma ainda estabelece que o prazo para apreciação pelo Grupo de Trabalho do plano de ação apresentado será de 30 dias contados da data da apresentação do plano. “Em sua apreciação do plano de ação, o Grupo de Trabalho efetuará articulação com GT específico criado pelo Tribunal de Contas da União com o mesmo objeto, a fim de harmonizar e alinhar as ações e iniciativas”, fixa, por fim, a portaria.
1 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal do Brasil. Portaria nº 279, de 07 de junho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2018. Seção 1, p. 20.