A nova regra não afetará servidores públicos estatutários, mas poderá ter impacto nos celetistas. Pelas novas regras, o servidor regido pela CLT deixa de incorporar a função, o que ocorria quando o trabalhador exercia algum cargo ou função comissionada por dez anos. Nessa situação, ele podia ter o valor referente à função somada ao seu salário mesmo se perdesse o cargo.
por Alveni Lisboa
No último sábado, entrou em vigor os dispositivos da Reforma Trabalhista, aprovada em julho pelo Congresso Nacional. As novas regras mudam diversos pontos da legislação atual e trazem novas definições sobre questões como férias, jornada, modalidade de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. No total, mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foram alterados, além de duas novas modalidades de contratação: trabalho intermitente – por jornada ou hora de serviço – e teletrabalho, também chamado de home office – quando o empregado trabalha de local externo à empresa.
Uma das principais novidades é que as convenções coletivas passaram a valer mais que a legislação. Nesse caso, o que for acordado entre patrão e empregado irá se sobrepor ao que estiver no texto da lei, exceto em situações específicas como a necessidade de pagamento do 13º salário e concessão de férias – que poderá ser parcelada, mas jamais extinta. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
A nova regra não afetará servidores públicos estatutários, mas poderá ter impacto nos celetistas. Pelas novas regras, o servidor regido pela CLT deixa de incorporar a função, o que ocorria quando o trabalhador exercia algum cargo ou função comissionada por dez anos. Nessa situação, ele podia ter o valor referente à função somada ao seu salário mesmo se perdesse o cargo.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é preciso destacar que as regras somente valerão para os novos contratos. Outra novidade, além da elencada no texto, para o servidor público deve ser a possibilidade de utilização do teletrabalho. Alguns órgãos, como o Ministério da Justiça, por exemplo, já tinham implementado a modalidade para determinadas funções de modo piloto. Com a possibilidade em lei, as autoridades terão mais segurança jurídica para instituir a metodologia de trabalho para cargos e atividades que permitam o trabalho a distância. Isso é positivo, porque pode gerar economia aos cofres públicos, na medida em que o governo economiza, principalmente com equipamentos e manutenção, e satisfação para o servidor, que poderá trabalhar no conforto de sua residência.
Com informações da Agência Brasil.