Regras de governança para a gestão de convênios

O Diário Oficial de hoje, 04.04, traz portaria1 que altera a estrutura da Comissão gestora do Sistema de Convênios – Siconv. Siconv é uma ferramenta eletrônica aberta ao público utilizada para registro da celebração, da liberação de recursos, do acompanhamento da execução e da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 6.170/2007.

No mesmo sentido, a Portaria Interministerial n° 424/2016 estabelece, em seu art. 4º, que “os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios dos instrumentos e termos de parceria serão realizados no Siconv, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios”2.

Conforme informações do Ministério do Planejamento, o Siconv foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com entes federativos e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. A ferramenta eletrônica já tem alguns anos e conta com vantagens como agilidade, aumento da transparência do repasse, qualificação da gestão financeira e desburocratização.

Considerando que a Administração Pública deve estar em constante aperfeiçoamento em busca de melhores estratégias de gestão de seus sistemas, recentemente o Ministério do Planejamento expediu uma portaria3 com critérios de excelência para a governança da gestão de transferência de recursos por meio do Siconv.

O Ministério destaca como objetivos da norma: contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública; aprimorar as competências dos servidores envolvidos; promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante a divulgação e o compartilhamento de dados e informações; estimular o controle e participação sociais das ações e objetos executados; e maximizar os resultados obtidos, em conformidade com as condições e parâmetros formalmente estabelecidos.

Para tanto, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas na norma.

Assim, a portaria prevê que os gestores dos órgãos e entidades concedentes e convenentes deverão estimular a observância de critérios de excelência, em especial: zelo pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas; adoção de estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada.

Ponto relevante da norma é o estímulo do auxílio da população no aperfeiçoamento da governança. Assim, a norma prevê que os gestores deverão observar a participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidades e oportunidades estimadas; além de estimular a divulgação das informações como estratégia de transparência.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO et al. Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 abril 2017. Seção 01, p. 189.

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO et al. Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016>. Acesso em: 04 abr. 2017.

3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 66, de 31 de março de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 abril 2017. Seção 01, p. 99.

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