Por J. U. Jacoby Fernandes
A Controladoria-Geral da União foi criada no ano de 2003 por meio da Lei nº 10.683 com a nobre missão de ser o órgão do Executivo responsável pelo controle interno no Governo Federal. A Controladoria foi encarregada de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. Uma típica agência anticorrupção do país.
Atualmente, o órgão de controle interno é denominado Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. A alteração deu-se no ano de 2016, quando a nova pasta absorveu as atribuições da CGU. Cabe ao órgão, por exemplo, provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União – TCU, da Receita Federal, e quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal – PF e do Ministério Público.
Embora haja um órgão central, em Brasília, a Controladoria possui órgãos locais, desconcentrando a sua atuação. São as Controladorias Regionais da União nos estados, que tem como atribuições, por exemplo:
As controladorias regionais são coordenadas por superintendentes, escolhidos entre os servidores do órgão. Recentemente, uma portaria do ministério estabeleceu as regras sobre a permanência dos superintendentes nas controladorias regionais. A norma limita a permanência do servidor no exercício do cargo de superintendente a quatro anos em uma mesma unidade. Este prazo, porém, poderá ser flexibilizado para que as designações e dispensas ocorram, preferencialmente, nos meses de julho ou dezembro. A portaria ainda define:
Art. 3º É assegurada ao servidor investido no cargo a que se refere o art. 1º desta Portaria, na hipótese de dispensa, a critério da Administração ou pelo decurso do prazo ali estabelecido, a remoção de ofício, no interesse da Administração, para outra unidade.
Após o prazo de quatro anos de exercício contínuo em uma mesma unidade, o servidor só pode assumir novamente o cargo de superintendente na mesma unidade depois de transcorridos dois anos, contados da data da dispensa. A norma, por fim, prevê que os prazos de permanência no exercício de cargo de Superintendente das Controladorias Regionais da União nos estados atualmente em curso continuam a fluir sem qualquer interrupção e se submetem ao disposto na Portaria, considerando a data de investidura no cargo.
1 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 2.987, de 08 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 nov. 2018. Seção 1, p. 91.