O Sistema Nacional de Emprego – Sine foi criado em 1975 e tem como eixos centrais de atuação a intermediação de mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego. O sistema é financiado e gerido pela União e pelas esferas de governo que a ele aderirem. As instâncias deliberativas do sistema são o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat e os Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda instituídos pelas esferas de governo que aderirem ao Sine.
A instituição destes conselhos locais é muito importante não apenas para o desenvolvimento das políticas públicas do setor, mas para operacionalizar a transferência de recursos da União para os demais entes federados. Por meio de uma instrução normativa, publicada ontem, o Codefat estabeleceu critérios e diretrizes para a instituição dos conselhos.
Art. 2º Os Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, instituídos por Lei, nas esferas estadual, do Distrito Federal e municipal, e definidos como órgãos ou instâncias colegiadas, de caráter permanente e deliberativo, deverão observar os critérios e diretrizes previstos nesta Resolução.
Cabe aos governos estadual, do Distrito Federal e municipal as providências formais para a constituição e instalação dos Conselhos. O Ministério da Economia e o CODEFAT prestarão assessoramento aos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda, objetivando sua efetiva atuação no processo de gestão participativa dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Além disso, conforme estabelecido na Lei nº 13.667/2018, as esferas de governo que aderirem ao Sine devem instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema. Já em relação às transferências de recursos, a nova norma do Codefat dispõe:
Art. 17. A instituição, regulamentação e o credenciamento no Sistema de Gestão dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – SG-CTER, são condições indispensáveis para a transferência de recursos do FAT, nos termos regulamentados pelo CODEFAT.
Para aqueles entes federados que já possuem conselhos estabelecidos, a norma dispõe que deverão adequar estes órgãos aos critérios estabelecidos na nova resolução no prazo de até 31 de dezembro de 2019.
1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 98, p. 20-21, 23 maio 2019.