A MP expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES na estruturação de novas concessões e amplia a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, além de reformular o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
O parecer sobre a Medida Provisória nº 882/2019, que altera o funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, deve ser apresentado até o dia 9 de agosto, segundo o relator da comissão mista, senador Wellington Fagundes (PL/MT). Até lá, o senador espera receber contribuições da sociedade por meio do portal e-Cidadania.
A MP expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES na estruturação de novas concessões e amplia a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, além de reformular o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Ponto polêmico é a criação de uma nova forma de contratação: a colação. O BNDES poderá utilizar esse instrumento nos processos de privatização. A colação é a modalidade em que, em vez de contratar estudos de viabilidade por pregão ou por combinação de técnica e preço, o banco poderá dar preferência a empresas de maior renome e expertise na elaboração dos projetos. Wellington Fagundes avaliou que a MP pode contribuir para atacar o problema das obras inacabadas.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o PPI é hoje o principal instrumento do Governo Federal para promover o desenvolvimento nacional a partir da interação entre o poder público e os setores da iniciativa privada. “A medida provisória promove alterações em diversas leis, mais especialmente, na Lei nº 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e na Lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”, explica.
Conforme o professor, o PPI mostra que o País está voltando a crescer, além de passar confiança para atrair mais investimentos. “A busca por recursos da iniciativa privada para investimentos no setor público tornou-se uma das principais ações do Governo Federal para garantir a ampliação da infraestrutura nacional”, destaca Jacoby Fernandes.
O que é o Programa de Parcerias de Investimentos?
O Programa de Parcerias de Investimentos – PPI foi criado pela Lei nº 13.334/2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à Presidência da República, atua em apoio aos ministérios e às agências reguladoras para a execução das atividades do Programa.