Sancionada lei para combater fraudes em benefícios do INSS

A lei tem origem na Medida Provisória nº 871/2019, editada em janeiro. A expectativa do governo é economizar R$ 10 bilhões em 12 meses.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 18/06, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A lei tem origem na Medida Provisória nº 871/2019, editada em janeiro. A expectativa do governo é economizar R$ 10 bilhões em 12 meses.

A norma estabelece novas regras para a concessão de benefícios, além de autorizar uma ampla revisão dos benefícios atuais sob suspeitas de irregularidades. Para realizar essa análise, foram criados dois programas: Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Outro objetivo da norma é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, segundo a nova lei, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves também terá controle mais rigoroso, sendo necessária a realização de perícia médica.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: em março, o ministro Luiz Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal – STF, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação contra a medida provisória de combate a fraudes no INSS. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, contra dispositivos da MP nº 871/2019. A ação sustenta que alguns dispositivos são assuntos de cunho administrativo e que deveriam ser discutidos por meio de projetos de lei ou normas infralegais. Alega, ainda, que a norma contraria jurisprudência do STF ao limitar o direito fundamental à concessão do benefício previdenciário ao prazo decadencial. A transformação da medida provisória em lei pode acelerar ainda mais a apreciação do caso pelo STF. Vamos aguardar.

Com informações do site Consultor Jurídico.

Por Alveni Lisboa