É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Se a equipe de apoio no pregão fosse composta por mais terceirizados do que efetivos, isso seria um vício insanável que macularia todo o processo, atingindo inclusive o seu resultado, o contrato, ou seria uma nulidade relativa que, se não alegada no momento certo, estaria preclusa a matéria?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?