EQUIPE DE APOIO COMPOSTA DE SERVIDOR NÃO EFETIVO

Se a equipe de apoio no pregão fosse composta por mais terceirizados do que efetivos, isso seria um vício insanável que macularia todo o processo, atingindo inclusive o seu resultado, o contrato, ou seria uma nulidade relativa que, se não alegada no momento certo, estaria preclusa a matéria?

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