REFORMA DE IMÓVEL ALUGADO

Se uma Empresa possui um imóvel alugado e este precisa urgentemente de uma obra para colocação de piso, haja vista que o imóvel encontra-se em estado inapropriado para uso em virtude de desgaste natural. Cabe ao proprietário arcar com as despesas, ou cabe ao locatário pagar por estas benfeitorias. Seria correto o locatário fazer a obra (tendo antes comunicado ao proprietário) e posteriormente repassar os valores das benfeitorias para o proprietário em virtude de ser ressarcido do valor da obra. Caso uma Empresa (que possui um imóvel alugado) sofra um furto em decorrência de arrombamento (Basculhante) e após este furto comunica ao proprietário (administradora) a necessidade da colocação de uma grade para proteção do imóvel de novos furtos, ou seja, colocar grades nas janelas e nos basculhantes. Após esta comunicação a administradora nada faz, e a Empresa sofre novo furto. Cabe indenização ou caracteriza-se caso fortuito?

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