por J. U. Jacoby Fernandes
O procedimento de compras públicas pressupõe uma série de atos que vão desde a preparação do edital, verificação de necessidade de produtos, pesquisa de mercado, até a publicação do edital, chamamento dos licitantes e a aquisição dos produtos. Assim, há uma fase interna e preparatória da licitação e uma fase externa e pública da atividade de compras governamentais.
Cada órgão segue um caminho até a aquisição dos bens. Desde que cumpram os requisitos legais, podem estabelecer como realizarão as ações necessárias para concluir o procedimento licitatório. Estabelecer um caminho fixo e coerente, inclusive, é um importante mecanismo para aprimorar o controle interno dentro dos órgãos públicos e orientar os profissionais na sua atuação. Para a garantia e segurança dos servidores, sempre que possível, é recomendável que os órgãos busquem a normatização das regras administrativas internas.
Com essa inspiração, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp expediu uma portaria em que estabelece parâmetros para o fluxo, atribuições e procedimentos administrativos das aquisições no órgão. Embora a norma seja destinada às aquisições apenas daquele órgão, ela é útil e didática para aqueles que desejam visualizar o processo de compras públicas na sua integralidade. A norma, por exemplo, estabelece como deve ser feita a análise da demanda existente:
Art. 3º Na etapa de iniciação, a área demandante evidenciará a necessidade de aquisição de um bem ou serviço, por meio da elaboração do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, o qual deve necessariamente demonstrar:
I – área Requisitante da Demanda;
II – identificação da Demanda;
III – justificativa;
IV – resultados a serem alcançados;
V – alinhamento estratégico;
VI – indicação de integrantes para a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC; e
VII – fonte de recurso1
A norma estabelece que a análise quanto à adequação da demanda ao Plano Anual de Aquisições da Senasp caberá à Coordenação-Geral de Logística da Diretoria de Administração que deverá se manifestar sobre o valor previsto e quantidade, a previsão orçamentária e o alinhamento estratégico. Quando a demanda não estiver prevista no PAA, a análise quanto ao alinhamento estratégico caberá à Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública. O texto ainda prevê:
Art. 9º Para cada aquisição será designada uma Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, à qual compete:
I – elaboração do Estudo Técnico Preliminar, realizado pelos integrantes da Diretoria Demandante e da Área Técnica;
II – identificação e análise dos Riscos envolvidos na contratação, realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação;
III – pesquisa de mercado e análise crítica com indicação do preço de referência, realizada pelos integrantes da Diretoria Demandante, da Área Técnica e de Capacitação, quando houver; e
IV – elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação.1
A norma ainda traz os procedimentos a serem adotados na etapa de planejamento – fase interna e externa da licitação – e na fase de execução e controle contratual, inclusive sobre a apuração de responsabilidade em relação à execução do contrato administrativo. Esta é uma boa prática da Senasp em prol da melhoria da gestão de aquisições que pode ser seguida pelos demais órgãos públicos.
1 MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria nº 103, de 12 de junho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun. 2018. Seção 1, p. 81-82.