ENTREGA DE ITEM DE MARCA DIFERENTE DO QUE FOI LICITADO

Seguindo a lógica normal, após a homologação de uma licitação, emitimos empenhos e contratos para os fornecedores a fim de que eles comecem a atender a nossa demanda. Ocorre que, em algumas situações, o fornecedor nos solicitou entregar um item de marca diferente ao que ele especificou em sua proposta, alegando causas diversas como aumento de preços por parte do fabricante da marca licitada, falta de estoque momentânea do item e outros argumentos. A minha dúvida então é a seguinte: podemos receber um item de marca diferente do que foi licitado, caso ele tenha as mesmas características físicas ou químicas e seja de fabricante idôneo? E se houver um parecer técnico de servidor nosso que seja especialista na área e, que garanta que o item substituto atenderá às nossas necessidades não nos trazendo maiores prejuízos? Se o item substituto tiver valor comercial semelhante? Enfim, se o senhor puder orientar-me sobre o tema, ficarei muito grato.

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