É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Seguindo a lógica normal, após a homologação de uma licitação, emitimos empenhos e contratos para os fornecedores a fim de que eles comecem a atender a nossa demanda. Ocorre que, em algumas situações, o fornecedor nos solicitou entregar um item de marca diferente ao que ele especificou em sua proposta, alegando causas diversas como aumento de preços por parte do fabricante da marca licitada, falta de estoque momentânea do item e outros argumentos. A minha dúvida então é a seguinte: podemos receber um item de marca diferente do que foi licitado, caso ele tenha as mesmas características físicas ou químicas e seja de fabricante idôneo? E se houver um parecer técnico de servidor nosso que seja especialista na área e, que garanta que o item substituto atenderá às nossas necessidades não nos trazendo maiores prejuízos? Se o item substituto tiver valor comercial semelhante? Enfim, se o senhor puder orientar-me sobre o tema, ficarei muito grato.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?