Senado aprova projeto que autoriza bloqueio de bens de terroristas

Qualquer ação relativa ao bloqueio de bens ocorrerá conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

por Alveni Lisboa

O Senado aprovou nesta semana a autorização para o bloqueio de bens e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo. A proposta, que foi aprovada na semana passada pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. O projeto atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidas em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Trata-se de uma das medidas prioritárias encaminhadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções, a Lei  nº 13.170/2015, mas é necessária ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU pelo tempo que o processo leva para ser concluído. A ideia da proposta é agilizar o procedimento de bloqueio de bens – desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não – e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança. O Grupo de Ação Financeira Internacional concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão. O Brasil é o único dos 35 países-membros do grupo que, no entender do órgão, ainda não adotava as medidas antiterrorismo.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a proposta estabelece que, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça deve comunicar os órgãos devidos para tomar as medidas cabíveis. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo.

No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Conselho Monetário Nacional – CMN, que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional.

Com informações da Agência Brasil.