Senadores aprovam MP para redução de fraudes no INSS

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

por Kamila Farias

O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 871/2019, que visa coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 11/2019, segue para a sanção da Presidência da República. Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

A MP foi votada na Câmara dos Deputados em 30 de maio e perderia a eficácia hoje, 04/06. Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), convocou uma sessão deliberativa — quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio. Previstos para durar por dois anos – 2019 e 2020, prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade continuarão o pente-fino, realizado em anos anteriores, em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias. O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas. Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: esta é mais uma medida do governo que busca identificar falhas no sistema previdenciário e reduzir os custos gerados pelo pagamento indevido dos benefícios. Em razão dos debates políticos e da MP nº 870/2019, a aprovação da medida provisória demorou, mas foi votada a tempo, pelo Senado, para não perder a validade. O governo tem buscado diversas medidas para coibir as fraudes em benefícios. A Advocacia-Geral da União – AGU e o INSS estão fazendo parcerias com os tribunais de Justiça para que cartórios repassem informações de falecimentos de forma mais ágil, para impedir que benefícios previdenciários sejam pagos de forma indevida. O objetivo é que as informações sejam repassadas em 24 horas ou em um dia útil.

Com informações da Agência Senado.