O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, na lista de direitos e garantias fundamentais do cidadão, determinados pela Constituição Federal. O projeto foi aprovado em dois turnos e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O art. 5º da Constituição garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei e determina que é inviolável o sigilo de telefonemas e mensagens. A proposta inclui neste artigo a “proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Em agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamentou o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a redação da Lei no 13.708 de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados – é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais. A LPD que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, alterou a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, considerada o Marco Civil da Internet. Tem por principal objetivo proteger os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Lei previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. À época da sanção, entretanto, o Presidente Michel Temer vetou esse dispositivo. A autoridade foi criada por meio da Medida Provisória no 869, de 27 de dezembro de 2018. O órgão da administração pública federal integra a Presidência da República.
Com informações do portal G1.
Por Kamila Farias