Servidores terão de atualizar o cadastro de dependentes para que continuem recebendo salário-família

A equipe do Ministério do Planejamento acredita, contudo, que isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais.

por Alveni Lisboa

Os Cadastros de Pessoa Física – CPFs de dependentes de servidores públicos que recebem salário-família deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – Sigepe. A exigência do cadastramento é resultado da Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018, publicada na semana passada no Diário Oficial da União. A norma é válida para mais de duzentos órgãos federais e deve impactar milhares de servidores.

Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um desses dois sistemas. A equipe do Ministério do Planejamento acredita, contudo, que isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais. Com a portaria, o Ministério espera ampliar o controle e a segurança na concessão desses benefícios, já que fará o cruzamento de dados com as informações da Receita Federal do Brasil. Além disso, também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.

Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O calendário será divulgado em breve pelo Ministério do Planejamento.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece no art. 197 que o salário-família é devido ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico. No art. 199, está elencado que, quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles. Quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Com a nova diretriz, será necessário efetuar o recadastro para continuar recebendo o benefício.

Com informações do Ministério do Planejamento.

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