É consabido que o controle externo a cargo do Congresso Nacional se faz com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. Não se entenda, no que tange ao verbete auxílio, que a tarefa do TCU tenha caracteres de singela submissão, como alerta Jarbas Maranhão:
Observe-se, aqui, que a palavra “auxílio” deve ser entendida como colaboração funcional e não subordinação hierárquica ou administrativa. Colaboração funcional que o Tribunal de Contas presta, na verdade, aos três Poderes, entre os quais se encontra situado, impondo-se, todavia, que mantenha independência como órgão e função. O contrário seria negar sua natureza e destino de instituição autônoma. Sem essa independência, que é de sua própria substância, ele não poderia atingir suas finalidades.1
Podem os membros do Poder Legislativo, conscientes desse dever de controle – infelizmente são poucos –, buscar o auxílio técnico e isento da Corte de Contas. Cabe ao Tribunal de Contas, também, alertar os parlamentares sobre inadequações na gestão dos recursos públicos, buscando, assim, uma aplicação mais eficiente das verbas provenientes dos contribuintes.
Nessa perspectiva, desde o ano de 1995, o TCU, por meio da Decisão nº 66/1995 – Plenário, alertava o Congresso Nacional sobre os prejuízos causados ao Erário em face da liberação de recursos orçamentários para novos projetos, em detrimento da conclusão de obras inacabadas.
Quando uma obra é paralisada, há um dispêndio relevante de recursos para guardar os materiais em depósito e a própria obra em si de invasões; é preciso levantar qual fase de execução a contratada realizou, investir em segurança; sem contar que, dependendo do número de dias paralisados, os materiais poderão vencer, e pode haver a necessidade de adquirir outros.
Esses fatores são mínimos diante da necessidade da população, que precisa, com a máxima urgência, da creche, do hospital, do viaduto, da estrada ou da obra que está sendo construída. É obvio que tal situação realmente precisa de atenção e de uma mudança rápida.
O Congresso Nacional, diante da necessidade de atuar no controle dessas obras, constituiu comissões temporárias para a avaliação das obras. Nos idos de 1995, por exemplo, o parlamento identificou 2.214 obras paralisadas, com gastos totais de mais de 15 bilhões de reais. E esses números não diminuíram. No final do ano passado, o Governo Federal anunciou a retomada de 1.110 obras inacabadas.
A fim de manter um acompanhamento efetivo das obras públicas, tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, uma proposta que cria um cadastro de livre acesso, via internet, a informações sobre todas as obras públicas custeadas com verbas federais. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O sistema também informará quais empresas foram contratadas; os serviços com as respectivas informações sobre custos, editais e contratos, entre outros dados; o cronograma de execução; fotos do empreendimento; e o programa de trabalho, com a respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício. O cadastro conterá também o registro de todas as decisões finais dos tribunais de contas que tenham considerado irregulares as despesas realizadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
1 MARANHÃO, Jarbas. A Constituição de 1988 e o Tribunal de Contas: seus primórdios, normas e atribuições. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 30, n. 119, jul./set. 1993, p. 260.