É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Solicitamos informações sobre a existência de entendimento nos tribunais de contas regionais ou do próprio TCU, no que tange à obrigatoriedade de atermos no procedimento de registro de preços, as quantidades indicadas no início do processo licitatório. Tal pergunta tem por base a existência de procedimento licitatório, no âmbito Federal, no qual o quantitativo seria simplesmente informativo para os licitantes, portanto, não estando o órgão licitante obrigado a adquirir a quantidade informada no edital. A justificativa legal adotada pelos órgãos federais está fundamentada na desobrigação estabelecida pela lei que regulamenta o Registro de Preço que, diferentemente da Lei nº 8.666/1993, só permite adquirir sobre o quantitativo indicado, aproximadamente 25%?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?