No Diário Oficial da União de ontem, foi publicada uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava lei mato-grossense que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores. A ADI 4601 também questionou o texto da Emenda nº 22/2003, do estado do Mato Grosso, que extinguiu a pensão para concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade do pagamento para os que já recebiam.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entendeu que, embora o legislador estadual tenha extinguido a pensão para efeitos futuros, conforme os ditames constitucionais, incorreu em inconstitucionalidade ao preservá-la para aqueles que a recebiam.
No caso concreto, o Plenário do STF julgou inconstitucionais as normas supramencionadas, seguindo o voto guia do relator da matéria, ministro Luiz Fux. No acórdão, o STF fixou:
A decisão dos ministros, entretanto, foi alvo de embargos de declaração interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que questionava a devolução dos recursos recebidos de boa-fé pelos pensionistas. Assim, o tema foi levado à apreciação dos ministros da Corte, que destacaram, em acórdão, que a pensão vitalícia paga aos ex-governadores, vice-governadores ou substitutos constitucionais, quando suprimida reclama a modulação quanto ao dever de ressarcimento, à luz da boa-fé e da segurança jurídica.
Neste sentido, a Corte fixou no julgamento dos embargos:
Assim sendo, o STF deu provimento aos embargos de declaração assentando a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos, a título de pensão vitalícia aos ex-Governadores, exVice-Governadores e substitutos constitucionais do Estado do Mato Grosso, até a data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 07 de novembro de 2018.
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1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.601. Acórdão publicado no Diário de Justiça em 07/11/2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15338999678&ext=.pdf. Acesso em: 08 maio 2019
2 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.601. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 87, p. 01, 08 maio 2019.