O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 1º, manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010. O questionamento da ação era se haveria um marco temporal para aplicação da lei: os políticos condenados antes da lei entrar em vigor poderiam ou não ser enquadrados como ficha suja?
por Alveni Lisboa
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 1º, manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010. O questionamento da ação era se haveria um marco temporal para aplicação da lei: os políticos condenados antes da lei entrar em vigor poderiam ou não ser enquadrados como ficha suja? A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na sessão de ontem, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018 – e não a todos os casos. Já para o ministro Luiz Fux, os condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Na visão de Fux, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”. O ministro considera que a ficha limpa do candidato é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Seis ministros votaram nesta quinta pela modulação da lei, mas como a lei determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve mudanças em relação ao julgamento de outubro. Votaram pela modulação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Contra a modulação, os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o julgamento é determinante para as eleições de outubro deste ano, afinal estamos a poucos meses do registro da candidatura e vários políticos já estão fazendo pré-campanha. Com a decisão, ficou fixada tese de repercussão geral em recurso extraordinário sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro Lewandowski, que foi quem solicitou a modulação, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, implicando em um possível recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, exigindo a convocação de eleições suplementares. O Plenário da Corte, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria em nada o eleitor, afinal os candidatos ficha suja que concorrem ao pleito o fizeram amparados por liminares, sem impacto no quociente eleitoral e na formação de bancadas.
Com informações do Portal G1.