TCDF adota Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público do Instituto Rui Barbosa

por J. U. Jacoby Fernandes

Em fevereiro deste ano, publicamos nesta coluna um texto que tratava da atividade de auditoria interna no setor público. O texto destacava conceitualmente que a auditoria interna pode ser entendida como o conjunto de técnicas com o objetivo de avaliar, de forma amostral, a gestão de determinado órgão, pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou normativo. Essa atividade diz respeito diretamente à atividade de controle interno da Administração Pública em exercício do seu poder de tutela.

No âmbito do Controle Externo, a auditoria também funciona como importante instrumento para averiguar se os recursos públicos encaminhados aos entes estão sendo aplicados de maneira correta. A competência para a realização das auditorias por parte do Tribunal de Contas da União – TCU, por exemplo, está inscrita no inc. IV do art. 71 da Constituição Federal de 1988.

O TCU assim dispõe sobre as atividades desempenhadas durante uma auditoria:

As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.1

As auditorias realizadas no setor público seguem um modelo discutido entre todas as cortes de contas em assembleia promovida pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, que possui a nobre missão de aprimorar as atividades exercidas nos tribunais de contas do País. No final do ano passado, foram aprovadas as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP – Nível 2, em consonâncias com as normas internacionais de auditoria. Assim se posicionou o IRB:

A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira. A edição das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP é um produto de relevante importância para Cortes de Contas uma vez que contribuem com o fortalecimento da auditoria pública no Brasil e, consequentemente, com a melhor proteção dos recursos da sociedade.2

Diante da importância do novo modelo estabelecido, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF publicou resolução por meio da qual adota as NBASPs Níveis 1 e 2 expedidas pelo IRB, como Norma Geral de Auditoria do TCDF. A resolução, porém, pontua:

Art. 2º Ficam mantidos os Manuais de Auditoria atualmente existentes, ficando a Secretaria-Geral de Controle Externo desde logo autorizada a promover os ajustes que se fizerem necessários com vistas ao adequado alinhamento dos manuais de serviços às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.

Art. 3º Na existência de eventuais divergências e incompatibilidades entre as normas em apreço e as Normas de Auditoria Governamental – NAG, aprovadas pela Resolução nº 220, de 16 de junho de 2011, devem prevalecer as disposições das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.3

A edição das NBASP é resultado da tradução promovida pelo TCU das Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores – ISSAI do nível 3, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI. A revisão do conteúdo foi realizada pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB.

1 INSPEÇÕES E AUDITORIAS. Portal do Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/>. Acesso em: 23 ago.2018.

2 Nível 2 – Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). Portal do Instituto Rui Barbosa. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/index.php/2014-11-07-12-36-15/publicacoes/item/739-nivel-2-normas-brasileiras-de-auditoria-do-setor-publico-nbasp>. Acesso em: 23 ago.2018.

3 DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Contas do Distrito Federal. Resolução nº 315, de 16 de agosto de 2018. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 21 ago. 2018. Seção 1, p. 21.

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