O “mapeamento da exposição a riscos” foi produzido com base em auditorias promovidas em 287 órgãos do Poder Executivo, inclusive empresas estatais, para avaliar a exposição a riscos de desvios e corrupção.
Por Alveni Lisboa
Um levantamento inédito apresentado pelo Tribunal de Contas da União – TCU revelou que 38 órgãos e entidades com alto poder econômico no governo federal “possuem fragilidades nos controles”. Segundo o TCU, em uma escala que considera esse risco essas unidades foram enquadradas como “alta” e “muito alta”. Oito de cada dez dessas unidades ainda estão em níveis iniciais de estabelecimento de gestão de riscos e controles internos. Esses órgãos e entidades federais têm orçamento anual de aproximadamente R$ 216 bilhões.
O “mapeamento da exposição a riscos” foi produzido com base em auditorias promovidas em 287 órgãos do Poder Executivo, inclusive empresas estatais, para avaliar a exposição a riscos de desvios e corrupção. A classificação cruza dados sobre “fatores de riscos” – poder econômico e poder de regulação – com os chamados ”índices de robustez dos controles” – que avalia os mecanismos utilizados para monitoramento do uso dos recursos públicos.
O estudo consta em relatório apresentado pela ministra Ana Arraes e aprovado pelo Plenário do TCU no Acórdão nº 2604/2018. O TCU criticou a ausência generalizada de critérios mínimos e objetivos para indicação de dirigentes dos órgãos públicos e entendeu que as estatais de maior poder econômico pouco avançaram em questões como transparência, dados abertos e prestações de contas.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a análise prévia e profilática é uma atividade exercida pelo TCU que garante a observância da legalidade e da eficiência no âmbito da gestão pública. Trata-se de uma medida com enfoque orientativo, educativo, sem o viés punitivo, para os gestores. Nesse caso, o Tribunal age como um indutor de boas práticas, mostrando as fragilidades e potenciais riscos diante das práticas atuais promovidas pelos órgãos e entidades. Com isso, essas unidades podem adotar as medidas preventivas e embasadas na mais recente jurisprudência emanada pela Corte de Contas. É fundamental que a alta administração tenha conhecimento disto e promova medidas imediatas para sanar as falhas e busca o fortalecimento dos mecanismos de controle.
Com informações da Agência Brasil.