TCU avalia sustentabilidade na Administração Pública federal

por J. U. Jacoby Fernandes

A auditoria operacional tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, abrangendo o exame econômico-financeiro em sentido analítico. A auditoria operacional visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance.

Ao estabelecer a competência do Tribunal de Contas da União – TCU para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte resguardou, com esse poderoso instrumento, de forma inédita na vida jurídica nacional, a possibilidade de concretização dos princípios da eficiência e da eficácia. Racionalização e qualidade devem ser, pois, palavras de ordem contra o controle burocrático e a mera regularidade da escrituração contábil; a essência sobre a forma. É o exame da relação do custo e a verificação de benefícios, numa concepção ética e axiológica de função pública.

A expressão numérica dos valores envolvidos nos órgãos de arrecadação e as sistemáticas notícias de omissão e corrupção, por si só, justificariam que o TCU cumprisse o seu dever constitucional de promover uma auditoria operacional nesses órgãos. Durante os trabalhos rotineiros de auditoria, passaram a ser verificados indícios de comprovantes de pagamentos em poder de contribuintes, quitações dadas pela rede bancária, mas sem o correspondente ingresso de recursos no Tesouro Nacional. Fatos dessa ordem de gravidade recomendaram, uma vez mais, a necessidade de auditoria.

A questão da sustentabilidade nos órgãos públicos foi um dos temas avaliados por meio da auditoria operacional realizada pelo TCU. A auditoria avaliou a governança nas políticas públicas voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal.

“Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação daqueles considerados recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços como forma de estimular a produção e o consumo com maior grau de comprometimento com o desenvolvimento sustentável”, destaca reportagem publicada no Portal da Corte de Contas.

Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.

A avaliação foi realizada por meio da seleção de 11 eixos temáticos. “Os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade na APF, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária”, informa a Corte de Contas.

Como resultado, o TCU determinou que o Ministério do Planejamento retomasse as atividades do comitê de sustentabilidade e apresentasse um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações. Determinou, ainda, que o Ministério exigisse de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável e os planejamentos estratégicos, além da criação de núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.

1 Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/acoes-de-sustentabilidade-na-administracao-publica-ainda-sao-insuficientes.htm>. Acesso em: 12 jun. 2017.

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