TCU expede orientações, e Aneel aprova edita para próximos leilões de energia

Está previsto para ser realizado, ainda este ano, o leilão de quatro usinas hidrelétricas com previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões. A licitação será para a outorga de concessão das usinas de São Simão, Jaguara, Miranda e Volta Grande, localizadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Goiás. Considerando a necessidade de obtenção de recursos para amenizar o déficit fiscal do Brasil e o potencial de arrecadação desses leilões, não é difícil reconhecer o quanto esse leilão é estratégico para o Governo Federal.

As quatro usinas mencionadas são operadas atualmente pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, com base em contratos de concessão que venceram entre agosto de 2013 e fevereiro de 2017. Diante da iminente realização da licitação, o Tribunal de Contas da União – TCU procedeu à análise do primeiro estágio de fiscalização do Leilão-Aneel nº 1/2017.

Embora, em princípio, sob o ponto de vista formal, a Corte não tenha detectado inconformidades que pudessem comprometer a continuidade do Leilão nas ações da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, os ministros destacaram que não há garantia de que tal recurso financeiro retorne ao setor elétrico sequer para custear indenizações de saldos não amortizados ao antigo titular da concessão. Durante o julgamento, o ministro Aroldo Cedraz pontuou: “os recursos arrecadados serão destinados pelo Tesouro Nacional, total ou parcialmente, para auxiliar a cobrir déficits ou compor superávits fiscais”. Para a Corte, a situação tem o potencial de causar danos aos consumidores.

Assim sendo, em acórdão publicado, o TCU determinou ao Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Energética, que avalie, na atual e nas próximas licitações de concessão envolvendo usinas geradoras de energia elétrica, os impactos econômicos e financeiros de médio e de longo prazos resultantes da licitação para o consumidor de energia elétrica dos mercados cativo e livre, bem como para a sustentabilidade do setor elétrico, nos diferentes cenários de critério de julgamento da licitação previstos em lei e de seus respectivos parâmetros técnicos e econômicos de leilão, incluindo o valor de outorga.

Ainda para o aprimoramento das licitações no setor elétrico, a Corte de Contas recomendou ao Conselho Nacional de Política Energética que realize, nos próximos leilões envolvendo empreendimentos hidrelétricos incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, consulta pública sobre os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental – EVTEA da concessão e dos parâmetros técnicos e econômicos norteadores do leilão.

Embora a atuação do TCU tenha gerado dúvidas sobre um possível atraso no leilão, considerando que os valores de referência poderiam ser alterados, a Aneel decidiu não modificar os valores e, em reunião da diretoria colegiada, aprovou, no dia 08 de agosto, o edital para a realização do leilão. Assim, a previsão de arrecadação do Governo Federal foi mantida em R$ 11 bilhões.

É importante destacar que há ainda uma disputa judicial em curso. Isso porque a Cemig não aceitou prorrogar os contratos nas condições definidas pela lei e decidiu entrar na Justiça para tentar renovar suas concessões com base em regras anteriores à lei de 2013, que estabelece os parâmetros de renovação. Enquanto isso, busca paralisar o procedimento licitatório.

O leilão das usinas foi marcado para o dia 27 de setembro, na Bolsa de Valores – B3, em São Paulo.

TCU. Processo nº TC 016.060/2017-2. Acórdão nº 1.598/2017 – Plenário. Relator: ministro Aroldo Cedraz.

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