TCU identifica irregularidades em licitações para produzir cartilhas no Mato Grosso

O Tribunal de Contas da União – TCU identificou supostas irregularidades em licitações para a produção de cartilhas de programas educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, no estado de Mato Grosso. De acordo com a Corte, houve dispensa ilegal do certame, gerando potencial prejuízo ao erário.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU identificou supostas irregularidades em licitações para a produção de cartilhas de programas educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, no estado de Mato Grosso. De acordo com a Corte, houve dispensa ilegal do certame, gerando potencial prejuízo ao erário. Os responsáveis foram condenados ao pagamento de R$ 3,9 milhões em débito e multas individuais que chegam a R$ 748 mil, além de inidoneidade de empresas e inabilitação, pelo prazo de seis anos, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal.

A decisão foi tomada após conclusão de uma Tomada de Contas Especial – TCE que apurou procedimentos licitatórios do Senar-MT entre os anos de 2002 e 2010. Os certames analisados tinham por objeto produção de cartilhas para a execução de programas educacionais da entidade, denominados “Agrinho” e “Formação Profissional Rural e Promoção Social”. De acordo com os analistas do TCU, a dispensa de licitação teve como objetivo favorecer empresas que produzissem os materiais gráficos. Essas empresas subcontratavam os serviços junto a gráficas menores e lucravam com a prática.

O Tribunal também identificou indícios de sobrepreço e de fraudes nas pesquisas de preços utilizadas, além de restrições à competividade nas licitações. A restrição à competitividade, por exemplo, ficou caracterizada pela exigência técnica para fins de pontuação, o que contribuiu para a contratação da proposta com preço superior ao da segunda colocada.

Comentário do Prof. Jacoby Fernandes:  o gestor deve abster-se de exigências infundadas ou de solicitação de certidões desnecessárias. Isso porque o formalismo exagerado, o excesso de documentos solicitados e a exigência de qualificação técnica infundamentada são práticas comumente caracterizadas pelo TCU como restrição à competitividade. Quanto mais qualificação e exigências, menor é o potencial de participantes do certame, o que se materializa em preços mais elevados. Às vezes, na ânsia de querer um material de primeira qualidade, o gestor acaba incorrendo em falhas que geram prejuízos para o erário e, consequentemente, para si próprio.

Sobre o tema, recomendo assistir a um vídeo recente do advogado Murilo Jacoby, que comentou sobre a exigência de certidões desnecessárias em uma licitação.

Fonte: Portal do TCU.