TCU suspende transposição de novos servidores da União

O caso se trata de pessoas que mantiveram qualquer espécie de vínculo precário com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas.

por Alveini Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU emitiu uma medida cautelar que determinou à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital que não inclua novos servidores no quadro em extinção da Administração Pública Federal, com fundamento na Lei nº 13.681/2018. A medida foi adotada pelo presidente  do TCU, ministro José Mucio Monteiro, e vale até que o mérito da matéria seja decidido definitivamente pela Corte de Contas.

O processo trata de representação oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU para apurar possíveis transposições indevidas, realizadas sem concurso público, para quadro em extinção. O caso se trata de pessoas que mantiveram qualquer espécie de vínculo precário com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas.

O TCU deverá analisar parecer técnico sobre a possibilidade e a pertinência da submissão de tais atos ao tribunal, para fins de registro por meio do Sistema e-Pessoal (no que diz respeito a possibilidade de operacionalização), considerando os grupos distintos de interessados. A Corte deve verificar, ainda, a adequação de tais submissões às instruções normativas e resoluções relacionadas ao tema e demais considerações. O objetivo é fornecer subsídios para que o TCU possa deliberar sobre a questão constante dos autos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: um dos pontos sensíveis do processo de transposição dos servidores é a comprovação do vínculo com a Administração dos ex-territórios. Foi editada no ano passado medida provisória que se transformou na Lei nº 13.681/2018 e ampliou as formas de comprovação. Passou a servir como prova a apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a Administração Pública do ex-território, do estado ou da prefeitura. Mesmo assim, o assunto ainda é complexo e carece de atenção dos órgãos de controle para se evitar o enquadramento indevido de servidores.

Com informações do Portal Sollicita.