USO DO CARONA

Tenho dúvida quanto à aplicação do parágrafo 1º, do art. 65, no uso do "carona" em registro de preços de outra instituição. Pegamos carona inicialmente, sem problemas, usando a rotina distribuída em seu site e de acordo com os ensinamentos recebidos no curso da Zênite, em Salvador. Agora, foi identificada a necessidade de mais alguns equipamentos, dentro do permissivo legal de 25%. O fornecedor informou ter condições de atender. Seria necessário obter nova autorização do gestor da ata?

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