TERMO DE REFERÊNCIA

Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos naturais –SEMA, do Maranhão, na Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM, gostaria de um esclarecimento em relação à Aquisição de Bens comuns, oriunda de Convênio Federal ( Ministério do Meio Ambiente).

Em relação ao procedimento processual, é necessário que façamos um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as Aquisições definidas no Plano de Trabalho deste Convênio, uma vez que estes já foram feitos pela Superintendência desta SEMA que fez o Convênio?

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