Os projetos mudam a Lei nº 11.107/2005, que define normas para a formação de consórcios entre os entes federados.
Por Kamila Farias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/04, dois projetos de lei que alteram as regras para os consórcios públicos, principalmente os formados por municípios, com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs nos 2542/2015 e 254320/15, ambos do Senado Federal, irão à sanção presidencial. Os projetos mudam a Lei nº 11.107/2005, que define normas para a formação de consórcios entre os entes federados.
O PL nº 2542/2015 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Já o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a contratação de consórcios públicos está regulada na Lei no 11.107 de 06 de abril de 2005, que estabelece no art. 1o , § 1o que “o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.” Um consórcio público é criado com a finalidade de permitir a gestão associada de um serviço público, visto como um objetivo comum das entidades consorciadas. Pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza; receber auxílios, contribuições e subvenções; promover desapropriações; ser contratado mediante dispensa de licitação pela Administração direta ou indireta das entidades políticas consorciadas; arrecadar tarifas e outros preços públicos; entre outros.
Com informações do portal da Agência Câmara.